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ESTRUTURA FUNDIÁRIA

A terra é sine qua non para a produção agropecuária e a forma como ela é distribuída e apropriada determina as relações que compõem a questão agrária. A condição de ser ou não proprietário da terra influencia nos resultados obtidos por quem produz através dela. A renda da terra, já amplamente analisada por diversos estudiosos da questão agrária, e em especial na Geografia por Ariovaldo Umbelino de Oliveira, explica bem as conseqüências da propriedade privada da terra e do direito/concessão de produzir através dela. A renda da terra pode ser pré-capitalista ou capitalista. No primeiro caso, a renda da terra é apropriada através de trabalho, produto ou dinheiro que o proprietário cobra de terceiros pela concessão do direito de produzirem através de suas terras. No segundo caso, da renda da terra capitalista, ela é extraída quando o proprietário se apropria da mais valia dos trabalhadores empregados na produção em suas terras, “ela é a sobra acima do lucro [...] é uma fração da mais valia.” (OLIVEIRA, 2007, p.43).

O princípio básico da renda da terra absoluta é a garantia de uma renda excedente acima do lucro médio do capitalista para todos os proprietários de terra, inclusive aqueles que possuem terras com as piores características. Esta renda excedente só é possível devido ao monopólio que os proprietários têm sobre a terra. O monopólio permite que os proprietários de terra imponham um preço mínimo à produção, de forma que seja possível que até os proprietários das piores terras consigam obter, além do lucro médio capitalista, a renda da terra. Desta forma, a renda da terra absoluta consiste em um rendimento excedente pago pela sociedade somente pelo fato do proprietário permitir que suas terras sejam colocadas em produção. A partir da renda da terra absoluta é formada a renda da terra diferencial, que aparece em toda produtividade superior à das piores terras. Como o preço mínimo dos produtos são definidos a partir da produtividade das piores terras, quanto mais férteis e melhor localizadas forem as terras, maior será a renda da terra (renda diferencial I) e quanto mais investimentos forem feitos para melhorar a produtividade, também maior será a renda da terra apropriada pelo proprietário (renda diferencial II). Além disso, é possível extrair a renda da terra de monopólio em regiões restritas onde a terra possua características que permitam a produção de produtos com características particulares, produzíveis exclusivamente naquelas regiões.

O mais importante a ser compreendido é que a renda da terra absoluta só existe por que o Estado garante a propriedade privada da terra - o seu monopólio. Isso permite que os proprietários decidam individualmente se a terra é ou não colocada em produção e, para que seja colocada em produção, impõem à sociedade o pagamento, além do lucro médio do capitalista, da renda da terra. A imposição da renda da terra é possível por que a terra é limitada (em quantidade e qualidade) e irreproduzível, ou seja, não se podem produzir novas terras como se constroem novas fábricas de canetas ou de carros. Este princípio, no qual se baseiam os proprietários para exigirem a renda da terra, é o mesmo princípio que nos permite questioná-la, pois a sobrevivência da humanidade não está determinada pela existência de canetas ou de carros, mas sim à existência de alimentos, produzíveis somente através da terra. Desta forma, a propriedade privada da terra vai contra os interesses básicos da coletividade, pois monopoliza o meio primordial de produção que é a terra e a utiliza para gerar a renda da terra; os interesses individuais se sobrepõem aos interesses coletivos. É isso que torna a produção capitalista, que pressupõe a propriedade privada, inclusive da terra, ainda mais exploratória e socialmente injusta na agropecuária do que na indústria.

A relação entre o latifúndio, agronegócio e produção capitalista no campo, que adotamos neste trabalho, encontra base também nas colocações de Oliveira (2007). De acordo com o autor, a compra de terra no capitalismo é a compra antecipada de renda da terra e a concentração de terra é característica deste sistema de produção. Quanto mais concentrada for a terra, maior é o poder de extração da mais valia em forma da renda da terra. Os grandes capitalistas, ao investirem na compra de terra, utilizam-na como reserva de valor para especulação. O autor escreve que a grilagem de terra é “o caminho ‘gratuito’ do acesso à renda; do acesso ao direito antecipado de obter o pagamento da renda, sem mesmo ter sequer pago para poder auferi-la” e a posse é “o ato de quem não quer pagar a renda ou não aceita a condição de que para produzir tenha que pagá-la.” (p.99). Desta forma, podemos concluir que latifúndio e agronegócio, para os quais a concentração da terra é indispensável, compõem a exploração capitalista no campo de duas formas: a) através da especulação e compra antecipada da renda no latifúndio e b) pela apropriação da mais valia no agronegócio.

A concentração da terra é uma das características do capitalismo no campo que agrava a questão agrária. Assim, se assumirmos que a propriedade coletiva da terra é uma possibilidade muito remota na conjuntura política do país, deve-se pelo menos tentar atenuar a concentração da terra para que, mesmo com a permanência da propriedade privada, o uso da terra seja mais democrático e menos explorador. Além de sobrepor os interesses econômicos individuais aos interesses coletivos, a concentração da terra, seja para especulação ou para a apropriação da renda da terra pela produção capitalista, impede que um grande contingente populacional tenha acesso à terra para viver e produzir. Assim, a distribuição mais igualitária da terra é mais coerente com os interesses coletivos, tanto pela melhoria das condições de vida da população, que teria acesso à terra, quanto pela produção de alimentos de forma socialmente mais adequada. Desta maneira, a concentração fundiária é a base fundamental dos problemas da questão agrária brasileira e por isso capital e campesinato disputam a terra como território e a sua concentração ou distribuição é um indicador da gravidade da questão agrária.

Com base na importância da estrutura fundiária na questão agrária, analisamos a forma como a terra é apropriada e distribuída/concentrada no Brasil. Para nossa análise, utilizamos dados do INCRA e do IBGE . Os dados do INCRA foram obtidos através do DATALUTA-Estrutura Fundiária, cujas fontes primárias são as Estatísticas Cadastrais de 1992 e 1998 e o Cadastro de 2003 do INCRA. Os dados do IBGE são relativos aos Censos Agropecuários de 1996 e de 2006. O INCRA elabora o cadastro dos imóveis rurais através da declaração dos proprietários ou posseiros e por isso comporta o caráter jurídico da estrutura fundiária, de forma que um imóvel pode ser uma propriedade ou uma posse (ver item posses e grilos). O IBGE considera, nos censos agropecuários, os estabelecimentos agropecuários, definidos como

 

toda unidade de produção dedicada, total ou parcialmente, a atividades agropecuárias, florestais e aqüícolas, subordinada a uma única administração: a do produtor ou a do administrador. Independente de seu tamanho, de sua forma jurídica ou de sua localização em área urbana ou rural, tendo como objetivo a produção para subsistência e/ou para venda, constituindo-se assim numa unidade recenseável. (IBGE, 2006a, não pag.).

 

Os dados da estrutura fundiária, em especial aqueles do INCRA, possuem uma dimensão política importante, com a qual devemos ser cuidadosos. O cadastro do INCRA é abastecido com dados de natureza declaratória, não havendo conferências com informações dos cartórios de registro de imóveis, o que indica a fragilidade do sistema. A declaração de uma área superior ou inferior à área real do imóvel pode ter como objetivo a redução de impostos, omissão de terras improdutivas, ampliação de crédito rural e grilagem de terras. Por isso, devemos considerar possíveis desvios principalmente no tamanho da área dos imóveis rurais. Esses possíveis desvios nos dados do INCRA não os inutilizam, pois essas práticas ilegais, por mais numerosas que possam ser, não se aplicam à maioria dos detentores . Os dados do IBGE não estão totalmente isentos desses possíveis desvios, porém, em virtude de sua finalidade censitária, acreditamos que haja menos interesse dos produtores em fornecer informações falsas.

Iniciamos a análise da estrutura fundiária com o índice de Gini. Calculamos o índice a partir dos dados da estrutura fundiária de 1992, 1998 e 2003 do INCRA. Somente os dados dos imóveis rurais, em especial das propriedades, podem fornecer informações sobre a real concentração de terra. Esses dados indicam quem detém a terra e por isso pode extrair a renda da terra. Utilizar os dados do Censo Agropecuário (estabelecimentos agropecuários) para calcular o índice de Gini seria desconsiderar o pagamento da renda pré-capitalista da terra, condição à qual são submetidos os produtores que não são proprietários. Apesar de tomarmos os dados do INCRA, ou seja, dos imóveis rurais, devemos reconhecer a possibilidade da concentração da terra no Brasil ser ainda maior, pois vários proprietários possuem mais de um imóvel rural. Desta forma, o critério mais adequado para o cálculo do índice de Gini para a estrutura fundiária seria adotar como unidade básica o proprietário e a área total da qual é detentor, não importando a contigüidade ou localização dos imóveis. Isso, contudo, não é possível, devido ao formato de divulgação dos dados do INCRA, de forma que consideramos, para o cálculo do índice de Gini apresentado no trabalho, os dados do número total de imóveis e da área total dos imóveis de cada classe de área. Em 2003 o índice de Gini para o Brasil era 0,816, o que indica grande concentração, já que quanto mais próximo de um maior é o grau de concentração da terra. A evolução entre 1992 e 2003, de apenas -0,010, confirma que as políticas de reforma agrária não tocaram na concentração geral da estrutura fundiária brasileira.

A tabela 6.1 apresenta os dados do índice de Gini para os estados e o Distrito Federal. Em 2003, todas as unidades da federação apresentavam índice de Gini superior a 0,566. Rondônia, Amapá, Roraima e Santa Catarina eram os estados com menor os menores valores do índice. Em oposição, Amazonas, Distrito Federal, Pará e Bahia eram as unidades da federação onde a estrutura fundiária era mais concentrada. Na análise da evolução 1992-2003, Roraima e Amapá apresentaram diminuição considerável no índice (respectivamente -0,273 e -0,258). Isso pode ter ocorrido pelo parcelamento de glebas por projetos de colonização particulares, venda de terras públicas e instalação de assentamentos. Tocantins foi a segunda UF com maior crescimento do índice de Gini, ficando atrás somente do Distrito Federal.

 

TABELA 6.1 – Índice de Gini 1992-1998-2003
e evolução 1992-2003

 

 

O cálculo do índice de Gini para o Brasil e para as UFs possibilita uma visão geral da estrutura fundiária, porém não permite a indicação de regiões críticas onde os movimentos socioterritoriais e o Estado possam atuar para alavancar o desenvolvimento. O Atlas Fundiário do INCRA (1996) apresenta o índice de Gini para os estados, o que restringe a análise e a ação. Com o objetivo de melhor compreender e permitir ações mais pontuais, calculamos, pela primeira vez, o índice de Gini das estrutura fundiária dos municípios brasileiros e também realizamos o seu mapeamento. A prancha 11.1 apresenta os mapas do índice em 1992 e 1998 e o mapa 6.1, o índice em 2003.

 

PRANCHA 6.1

 

 

Em 2003 os municípios com médio/baixo índice de Gini (até 0,500) eram 924 (16,6% dos 5565 municípios) e compreendiam seis por cento da área total dos imóveis rurais. A região Sul e o estado de Rondônia concentram grande número desses municípios. Os valores do índice entre 0,501 e 0,800 eram verificados em 4.283 municípios (76,9%) e compreendiam 83,1% da área total dos imóveis rurais, de forma que esta classe é predominante no território brasileiro. Por fim, os municípios com grau de concentração acima de 0.800 eram 359 (6,4%) e detinham 10,8% da área total dos imóveis rurais.

 

MAPA 6.1

 

 

O mapeamento do índice de Gini permite concluir que os médios e altos graus de concentração fundiária são predominantes no território brasileiro, de forma que a maior parte da área total dos imóveis rurais está concentrada de forma média até alta. O mapa 6.2, que representa os dados suavizados considerando dois vizinhos, auxilia na análise da concentração fundiária pelo território e destaca regiões onde o processo tende a ser mais intenso.

 

MAPA 6.2

 

 

Para analisar a estrutura fundiária, adotamos três grandes grupos de imóveis: pequenos, com área inferior a 200 ha; médios, com área entre 200 e menos de 2.000 ha, e grandes, com área superior a 2.000 ha. Esses três grupos são utilizados por diversos autores e de modo geral há consenso de que os imóveis pequenos correspondem ao campesinato e os médios e grandes correspondem à agricultura capitalista, como pode ser visto em Oliveira (2003). Por não ser um agrupamento absoluto, na análise dos dados segundo esses grupos, é necessário considerar a grande diversidade de sistemas técnicos da agropecuária no território brasileiro.

Em 2003 os imóveis rurais no Brasil eram 4.290.531 e compreendiam uma área total de 418.483.332,30 ha, ou seja, 49,1% da área territorial total do país. Sul, Sudeste e Nordeste compreendiam respectivamente 29%, 27% e 28% dos imóveis e as regiões Norte e Centro-Oeste 8% cada uma. Em relação à área total dos imóveis rurais, a região Centro-Oeste é a que detinha a maior proporção, com 32%, da área total, e as demais regiões compreendiam 22% (Norte), 20% (Nordeste), 16% (Sudeste) e 10% (Sul). A área média dos estabelecimentos do Centro-Oeste era de 397,2 ha e a dos imóveis na região Sul era de 33,5 ha. Nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste os imóveis tinham área média de respectivamente 261 ha, 70,1 ha e 59,4 ha.

Os mapas da prancha 6.2 permitem visualizar com mais detalhes a diferença entre o número de imóveis e a área total dos imóveis no território, evidenciando assim a diferença regional da estrutura fundiária. Adicionalmente ao indicado no parágrafo anterior, o mapa mostra que o norte de Minas Gerais se particulariza na região Sudeste pelo menor número de imóveis rurais. Maranhão, sul do Piauí e oeste da Bahia também apresentam menor número de imóveis em relação ao restante da região Nordeste. A metade noroeste da Amazônia Legal é caracterizada pelo pequeno número e pequena área de imóveis rurais, provavelmente devido ao seu processo recente de ocupação e grande quantidade de unidades de conservação e terras indígenas.

 

PRANCHA 6.2

 

 

A tabela 6.2 apresenta os dados do INCRA em 1992, 1998 e 2003. Em 2003 os imóveis pequenos (menos de 200 ha) representavam 92,56% do número total de imóveis e apenas 28,42% da área total, perfazendo uma área média de 30 ha. Ao contrário, os imóveis médios e grandes (200 ha e mais) correspondiam a 7,44% dos imóveis e 71,57% da área total, resultando em uma área média de 938 ha. Esta distribuição desigual, que corrobora com os resultados do índice de Gini para evidenciar a concentração fundiária no Brasil, também pode ser verificada nos anos de 1992 e 1998. O gráfico 6.1 auxilia no entendimento da concentração. Enquanto a área total dos imóveis é dividida quase igualmente entre os três grupos, o número de imóveis é extremamente desigual.

 

TABELA 6.2 – Estrutura fundiária e índice de Gini – 1992, 1998 e 2003

 

 

GRÁFICO 6.1 – Estrutura fundiária em 2003

 

 

Para o mapeamento da estrutura fundiária, utilizamos principalmente os dados da área, pois, se tomarmos o número de imóveis, os menores serão sempre mais numerosos. Em nosso entendimento, o que importa realmente é a proporção da área total que cada classe de área detém; é isso que determina a maior ou menor importância da agricultura camponesa ou da agricultura capitalista. No mapa 6.3 os municípios foram classificados segundo a predominância dos imóveis pequenos, médios e grandes na detenção da área total dos imóveis rurais no município. O mapa 6.4, que também representa a estrutura fundiária, foi elaborado a partir da classificação das microrregiões segundo a predominância das classes de área na detenção da área total dos imóveis. A análise conjunta dos dois mapas indica que a estrutura fundiária possui uma ordem regional bem definida, com a formação de regiões contínuas. Os dois mapas destacam regiões no Sul, Sudeste, Nordeste e no norte amazônico em que a área dos menores imóveis é predominante; a região central, onde predomina a área dos imóveis intermediários, e a região que compreende parte do Centro-Oeste, Norte e o oeste da região Nordeste, onde as terras encontram-se principalmente sob domínio dos grandes imóveis.

 

MAPA 6.3

 

 

MAPA 6.4

 

 

Apesar de não ter havido diminuição significativa do grau de concentração da terra no Brasil entre 1992 e 2003, neste intervalo de onze anos analisado o número de imóveis rurais e a área total dos imóveis apresentou taxas muito elevadas de crescimento. O número de imóveis rurais saltou de 2.924.204, em 1992, para 4.290.531, em 2003 (acréscimo de 46,7%). Isso seria salutar para a desconcentração fundiária, não fosse o fato de que a área total dos imóveis no mesmo período saltou de 310.030.752 ha para 418.483.332 ha (acréscimo de 35%). Deste acréscimo, não há como saber exatamente em quais classes de área foram incorporadas as “novas terras”, pois o aumento da quantidade de imóveis e da área dos imóveis nas classes de área pode ter ligação, além da incorporação de novas terras, com os processos de desmembramento e de agrupamento de imóveis.

A evolução da estrutura fundiária entre 1992 e 2003 está transcrita na tabela 6.3. Nesse período o grupo dos pequenos imóveis foi responsável pelo acréscimo de 93% do total de imóveis criados no Brasil e de 33,7% da área total incorporada na estrutura fundiária brasileira. Ao contrário, os inoveis médios e grandes compreendem, na evolução total brasileira, sete por cento dos imóveis e 66,4% da área. Quanto à evolução interna de cada grupo, entre 1992 e 2003 os pequenos e os médios imóveis apresentaram taxas de crescimento do número de imóveis e da área total muito semelhantes, o que indica uma evolução conservadora nesses grupos. No grupo dos grandes imóveis as classes dos extremamente grandes (10.000 ha e mais) apresentaram decréscimo tanto no número de imóveis quanto na área que detém. O grupo dos grandes imóveis apresentou taxa de crescimento desproporcional entre número de imóveis e a área, com taxa de crescimento do número de imóveis muito superior à taxa de crescimento da área. Isso indica uma evolução desconcentradora. Isso porém ainda não foi suficiente para alterar a concentração medida pelo índice de Gini.

 

TABELA 6.3 – Evolução da estrutura fundiária – 1992-2003

 

 

Em síntese, podemos concluir da evolução da estrutura fundiária que, entre 1992 e 2003 o território camponês se territorializou sobre 36.510.186,6 ha e o território do latifúndio e agronegócio, sobre uma área duas vezes maior, com 71.942.393,5 ha. Enquanto a evolução 1992-2003 no campesinato perfaz uma área média de 30 ha, a evolução no latifúndio e agronegócio tem área média de 753 ha por imóvel rural. Isso indica, mas uma vez, a disparidade entre esses dois territórios e que a concentração da terra se mantém intocada, apesar do acréscimo de mais de 108 milhões de hectares na estrutura fundiária brasileira!

Se não podemos verificar em quais classes de área foram incorporados os 108 milhões de hectares entre 1992 e 2003, podemos, através do mapeamento, responder a seguinte pergunta: onde ocorreu acréscimo das novas áreas? A tabela 6.4 e o gráfico 6.2 nos fornecem as primeiras pistas sobre a evolução regional do número e da área dos imóveis rurais. A comparação simples da taxa (porcentagem) de evolução do número e da área dos imóveis rurais possibilita identificar concentração ou desconcentração. Se a taxa de crescimento do número de imóveis for superior a taxa de crescimento da área é indicação de evolução desconcentradora; já se ocorre o contrário, e a taxa de crescimento do número de imóveis for inferior a taxa de crescimento da área, é indicação de evolução concentradora. Assim, na interpretação dos dados, verificamos que a evolução no Sul foi desconcentradora, no Sudeste e Nordeste foi equilibrada, e no Norte e Centro-Oeste foi concentradora. A região com maior acréscimo de área na estrutura fundiária é o Centro-Oeste, onde foram acrescidos 40,4% da área total dos imóveis da região em 1992. Das novas áreas incorporadas na estrutura fundiária brasileira entre 1992 e 2003, 35% o foram na região Centro-Oeste, sendo que 22% em Mato-Grosso, estado que concentra, individualmente, a maior proporção dessas “novas” áreas. A região Norte apresentou evolução interna de 51% em relação à área dos imóveis em 1992 e concentra 28% das novas áreas incorporadas no Brasil, dos quais 16% só no Pará. O Nordeste e o Sudeste apresentaram taxas significativas de acréscimo interno da área total dos imóveis (39,9% e 24,5%, respectivamente), o que não ocorreu no Sul. Tomando como recorte a Amazônia Legal, os estados que a compõem foram responsáveis pelo acréscimo de 55.171.884,7 ha, área mais de duas vezes superior a área desflorestada na região entre 1992 e 2003 - 22.157.750,81 ha. O desflorestamento não indica diretamente a incorporação de novas áreas na estrutura fundiária, mas sim a transformação das terras inexploráveis em áreas exploráveis pela agropecuária.

  

TABELA 6.4 – Evolução do número e da área dos imóveis rurais por UF – 1992-2003

 

 

GRÁFICO 6.2 – Evolução do número e da área dos imóveis rurais – 1992-2003

 

 

Os mapas da prancha 6.3 permitem visualizar a evolução do número de imóveis e da área total dos imóveis nas microrregiões. As microrregiões do norte da Bahia e da região Norte tiveram os maiores crescimentos relativos do número de imóveis entre 1992 e 2003. As microrregiões com maior taxa de crescimento da área total dos imóveis estão principalmente no Centro-Oeste. No Sul houve decréscimo da área total dos imóveis em grande parte das microrregiões. O mapa 6.5 responde detalhadamente a pergunta que colocamos anteriormente: onde foram acrescidas novas áreas na estrutura fundiária entre 1992 e 2003? O Centro-Oeste e o Norte são as regiões responsáveis pela maior incorporação de novas terras na estrutura fundiária e as microrregiões de Itaituba e Altamira, no Pará, são as que compreendem, individualmente, a maior proporção da área total incorporada na estrutura fundiária brasileira no período 1992-2003.

 

PRANCHA 6.3

 

 

MAPA 6.5

 

 

Em relação aos 108 milhões de hectares acrescidos à estrutura fundiária entre 1992 e 2003, seriam eles novas terras, compradas do Estado ou ocupadas por posseiros no período analisado, ou essas áreas já pertenciam aos imóveis rurais e só agora foram declaradas, devido a estratégias ilegais de seus detentores? A maior parte do acréscimo de área dos imóveis rurais verificado no Brasil provavelmente ocorreu pela incorporação de novas terras, processo característico da fronteira agropecuária. Porém, como já assinalamos nesta seção, não podemos descartar possíveis desvios nos dados, de forma que parte deste acréscimo pode estar associada a estratégias dos detentores que anteriormente não declarariam a área real de seus imóveis. Essas estratégias podem ter influenciado parte da variação verificada entre 1996 e 2006, porém, é impossível detectá-las. Elas poderiam também ajudar a justificar, como hipótese, o crescimento significativo de área dos imóveis rurais no Sudeste e no Nordeste, regiões de ocupação mais antiga e supostamente estabilizadas em relação à apropriação particular da terra.

Outra possibilidade para explicar a razão pela qual os detentores teriam passado a declarar a área real de seus imóveis é o aumento da ação dos movimentos socioterritoriais. Esta hipótese foi levantada por Fernandes (2005a). Segundo o autor, os fazendeiros teriam passado a declarar a área real de suas propriedades para não criarem prerrogativas para a negação de pedidos de reintegração de posse, caso suas terras sejam ocupadas pelos movimentos socioterritoriais. Neste sentido, Fernandes (2005a) supõe que parte do acréscimo de área pode ter sido virtual. Acreditamos que outra possibilidade a ser considerada é que parte dos proprietários só declare as áreas exploradas de suas propriedades para que não sejam configuradas como terras improdutivas e para não pagar impostos sobre essas terras. Desta forma, nos últimos anos, com o aumento da demanda por terras, aquelas que antes eram improdutivas e não declaradas, teriam passado a ser utilizadas para a produção e também declaradas para o INCRA. Essas são hipóteses que, para além das possíveis fragilidades do tratamento do banco de dados, podem ajudar a justificar o crescimento abrupto da área total dos imóveis rurais entre 1998 e 2003.

Adicionalmente aos dados do INCRA, os dados do IBGE sobre os estabelecimentos agropecuários auxiliam no entendimento da estrutura fundiária. De acordo com os dados do Censo Agropecuário 2006, existiam naquele ano no Brasil 5.204.130 estabelecimentos agropecuários com superfície total de 354.865.534 ha. Em 2006 foram recenseados 344.265 estabelecimentos agropecuários a mais do que em 1996 (crescimento de 7,1%) e no mesmo período a área total dos estabelecimentos brasileiros foi acrescida de 1.254.288 ha (acréscimo de 0,4%). A simples comparação entre essas taxas indica que a evolução dos estabelecimentos 1996-2006 foi desconcentradora, visto que o número de estabelecimentos cresceu à taxa superior àquela da área total dos estabelecimentos(22).

Na evolução 1996-2006 (tabela 6.5) a região Norte foi a que apresentou maior crescimento absoluto e relativo da área total dos estabelecimentos. A evolução na região foi concentradora, pois a taxa de crescimento de área foi duas vezes superior à taxa de aumento do número de estabelecimentos. No Nordeste, a taxa de aumento do número de estabelecimentos foi duas vezes superior à taxa de acréscimo de área, indicando evolução desconcentradora. A análise da evolução nos estados do Nordeste chama atenção pelas diferenças significativas entre essas unidades da federação. A Bahia, por exemplo, apesar do intenso desenvolvimento do agronegócio no oeste do estado, apresentou redução de mais de dois milhões de hectares nos estabelecimentos agropecuárias. Pernambuco teve acréscimo de pouco mais de três milhões de hectares na área total dos estabelecimentos agropecuários. O Maranhão, apesar do grande acréscimo de área (quase 2,5 milhões de ha), em 2006 possuía 79.493 estabelecimentos agropecuários a menos do que em 1996, o que indica concentração. A evolução 1996-2006 na região Sul apresentou taxas baixas de crescimento, porém nos estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul foram verificadas taxas significativas que indicam evolução concentradora em Santa Catarina e desconcentradora no Rio Grande do Sul. Na região Sudeste, Minas Gerais apresentou evolução negativa na área dos estabelecimentos, com menos cinco milhões de hectares em relação a 1996 e aumento de mais de cinco mil estabelecimentos no mesmo período. O Centro-Oeste é a região que mais chama a atenção, pois, apesar de ser a região com o mais intenso processo atual de ocupação e expansão da produção agropecuária, os três estados apresentaram diminuição na área total dos estabelecimentos que totaliza quase 8,5 milhões de hectares. Isso contrasta profundamente com a evolução na área dos imóveis rurais verificada nos dados do INCRA, que mostram que no Centro-Oeste foram incorporados à estrutura fundiária, entre 1992 e 2006, mais de 38 milhões de hectares. Quanto ao número de estabelecimentos agropecuários, o Centro-Oeste teve aumento de 32% em relação a 1996.

TABELA 6.5 – Evolução do número e da área dos
estabelecimentos agropecuários por UF – 1996-2006

 

 

GRÁFICO 6.3 – Evolução do número e da área dos 
estabelecimentos agropecuários – 1996-2006

 

 

 

Os mapas da prancha 6.4 mostram que a diminuição do número de estabelecimentos ocorreu principalmente no Maranhão e na região de campesinato de colonização européia, no Sul do país. Nos mapas também é possível verificar que a maior parte das microrregiões brasileiras apresentou diminuição da área total dos estabelecimentos agropecuários no período 1996-2006. 

 

PRANCHA 6.4

 

 

Tomamos agora os dados do INCRA de 2003 e do IBGE de 2006 para uma análise comparativa. A tabela 6.6 tem os dados dos imóveis rurais e dos estabelecimentos agropecuários. No Brasil, são 913.599 estabelecimentos agropecuários a mais do que imóveis rurais e a área total dos imóveis rurais tem 63.617.798,30 ha a mais do que a área total dos estabelecimentos agropecuários. Essas informações nos fornecem duas importantes indicações: a) cerca de 900 mil estabelecimentos agropecuários estão submetidos ao pagamento da renda da terra pré-capitalista no Brasil; b) os 63 milhões de hectares declarados ao INCRA e que não constam na área declarada ao IBGE podem corresponder a terras improdutivas ou sonegação de informações. A maior diferença entre o número de imóveis e de estabelecimentos é verificada na região Nordeste, onde o número de estabelecimentos é mais do que o dobro do número de imóveis rurais. Em relação à área total, a região Norte é a que apresenta maior diferença entre imóveis e estabelecimentos, sendo que os imóveis contabilizam 22.695.470 ha a mais do que os estabelecimentos agropecuários.

 

TABELA 6.6 – Imóveis rurais (2003) X estabelecimentos agropecuários (2006)

 

 

O mapa 6.6 representa, através de uma regressão linear, a comparação entre número de imóveis rurais e o número de estabelecimentos agropecuários. Esta diferença indica a agregação ou o fracionamento de imóveis rurais na formação de estabelecimentos agropecuários. Quando o número de imóveis é maior do que o número de estabelecimentos, vários imóveis são tomados (em arrendamento, por exemplo) por um mesmo produtor rural e agregados para formar um único estabelecimento agropecuário. Ao contrário, quando o número de imóveis é inferior ao número de estabelecimentos, temos um indicativo do fracionamento dos imóveis em várias glebas que são cedidas (possivelmente também por arrendamento) para vários produtores, formando assim diversos estabelecimentos agropecuários. Ambas as situações indicam a apropriação da renda da terra pré-capitalista, já que não são os proprietários que exploram produtivamente a terra e quem o faz certamente paga o proprietário de alguma forma. Quanto às causas da ocorrência de um ou de outro processo, podemos considerar duas hipóteses: no primeiro caso, em que ocorre a agregação, os imóveis da região podem ter área reduzida ao ponto que sua exploração não seja economicamente possível segundo o modelo agrícola produtivista predominante, o que força alguns a darem e outros tomarem em arrendamento. Por isso, a agregação dos imóveis também pode indicar a desintegração do campesinato. Já o segundo caso, do fracionamento dos imóveis, pode estar ligado à concentração da terra, com grandes imóveis que, não explorados produtivamente (porém explorados economicamente, já que os proprietários recebem pelo arrendamento) por seus proprietários, são fracionados e explorados por diversos produtores.

O mapa 6.6 representa esses dois fenômenos e indica regiões com grande incidência de renda da terra pré-capitalista. Visualizamos que há uma disposição norte/sul na ocorrência dos fenômenos. A primeira situação, caracterizada pelo número de imóveis superior ao número de estabelecimentos (vermelho e rosa), é verificada principalmente na metade sul e, sobretudo, na região Sul, onde a concentração fundiária é menor, e por isso a fragmentação fundiária é maior. A agregação ocorre também nas microrregiões do submédio São Francisco, sendo o fenômeno aí discrepante da maioria das microrregiões do Nordeste, onde ocorre principalmente a fragmentação, fenômeno oposto. O segundo fenômeno, da fragmentação (azul-escuro e azul-claro), com número de estabelecimentos superior ao de imóveis, ocorre principalmente na metade norte do país, com maior intensidade no norte dos estados do Maranhão, Piauí e Ceará. O fenômeno certamente está relacionado aos grandes estabelecimentos que caracterizam a região.

O mapa 6.6 é extremamente importante por indicar as regiões em que os produtores rurais, em especial os pequenos, encontram maiores dificuldades para produzir. De um lado, o modelo agrícola produtivista impede que consigam sobreviver no livre mercado agrícola; no outro caso, os produtores, verdadeiros merecedores da propriedade e posse da terra, são obrigados a pagar a renda da terra pré-capitalista para os proprietários que não produzem e não contribuem para o desenvolvimento do país.

 

MAPA 6.6

 

 

A diferença entre a área total dos imóveis rurais e dos estabelecimentos agropecuários indica as discrepâncias nos dados, já apontadas nesta seção. Isso por que toda área de imóvel rural deve ser declarada como parte de algum estabelecimento agropecuário, seja esta terra explorável ou não; explorada ou não; posse ou propriedade. O ideal é que a área total dos imóveis rurais seja igual à área total dos estabelecimentos agropecuários. Quanto mais diferentes forem esses dados, mais fortes são os indícios de que haja deficiência nos dados ou má fé dos declarantes. O mapa 6.7 indica a discrepância entre os dados de área do INCRA e do IBGE e é ponto de partida para pesquisas que tenham como objetivo analisar os problemas dos dados da estrutura fundiária brasileira. O diferencial territorial do mapa indica que os fenômenos ocorrem no território de forma heterogênea, mas há correlação espacial entre as microrregiões que apresentam fenômenos semelhantes.

 

MAPA 6.7

 

 

Posses e grilos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 191, são passiveis de usucapião apenas os imóveis rurais com até 50 ha, exceto as terras públicas. As terras públicas e devolutas, de acordo com o artigo 188 da CF, devem ser destinadas em consonância com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. Em todo o Brasil, desde 1976, a regularização(23) de posses em terras públicas, de acordo com o art. 29 da Lei no 6.383 de 7 de dezembro de 1976, é possível em áreas de até 100 hectares. Em 1993, a área de posses susceptíveis à regularização foi diferenciada para a Amazônia Legal (inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993) e fixada, para a região, em 500 hectares (inciso II do § 2º B do art. 17 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993). Em 2008 esta área máxima passou de 500 ha para “quinze módulos fiscais, desde que não exceda mil e quinhentos hectares”, de acordo com a MP 422, de 25 de março de 2008, convertida na Lei nº 11.763 de 1º de agosto de 2008.

Sobre o tema, Oliveira (2008) faz uma crítica e relaciona as várias políticas públicas que, historicamente, vêm proporcionando o processo de apropriação privada da Amazônia Legal em favor do latifúndio e do agronegócio. Além do aumento da área máxima das “posses” em terras públicas passíveis de regularização, o autor destaca a permissividade das leis que possibilitavam a compra de imensas áreas de terras públicas por particulares e as estratégias desses compradores para poderem comprar terras além das quantidades máximas estabelecidas por lei. Entre 1946 e 1967 cada pessoa podia comprar até 10.000 ha; de 1967 até 1988 a área máxima era de 3.000 ha e em 1988 passou para 2.500 ha. Para burlar a área máxima possível de ser adquirida, os grileiros utilizavam procurações falsas de “laranjas” para se apropriarem de outras terras. Este tipo de grilagem Oliveira (2008) denomina “grilagem legalizada”. O artigo 51 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 prevê(ia) a revisão, pelo Congresso Nacional, nos três anos que seguiram a promulgação da CF, de todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a 3.000 hectares realizadas entre 1º de janeiro de 1962 e 31 de dezembro de 1987. Isso ainda não foi feito. Para Oliveira, as posses de camponeses na Amazônia não ultrapassam 100 ha. Por este motivo e pelos inúmeros casos de corrupção envolvendo funcionários do INCRA que “vendiam” ilegalmente terras públicas, o autor considera que a regularização de posses com área superior a 100 ha na Amazônia Legal constitui a legalização de grilos. (OLIVEIRA, 2008).

O INCRA, nos dados do Cadastro Rural, designa como posse os imóveis rurais sem registro legal, independente do seu tamanho. Desta forma, por concordarmos com as proposições de Oliveira (2008) apresentadas acima, utilizaremos o termo “posse” (entre aspas) para fazer referência aos dados do INCRA sobre os imóveis rurais sem registro legal, independente de sua extensão. Designaremos posses (sem aspas) os imóveis sem registro legal com menos de 100 ha e, aqueles com área igual ou superior a 100 ha e também sem registro legal, designaremos grilos.

As “posses” têm grande representatividade na estrutura fundiária brasileira. Elas podem estar em terras públicas, devolutas ou, em casos mais raros, em terras privadas. Por ser prática ilegal, há grande possibilidade do fenômeno ser superior ao alcançado pelos dados do INCRA. De acordo com o Instituto, em 2003 existiam no Brasil 1.172.980 imóveis de “posse” (27,3% do total de imóveis rurais do Brasil), os quais perfaziam 66.285.346,8 ha (15,8% da área total dos imóveis rurais brasileiros). Os detentores desses imóveis eram exclusivamente “posseiros” e não possuíam nenhum outro imóvel sob condição de proprietário. Porém, além desses detentores que eram exclusivamente “posseiros”, o cadastro do INCRA também apresenta os dados sobre “posseiros” que também eram proprietários. No cadastro, as “posses” e propriedades desses detentores não são discriminadas, de forma que os dados são disponibilizados conjuntamente (somados). Sendo assim, em 2003, os proprietários que também eram posseiros detinham, entre propriedades e “posses”, 117.909 imóveis rurais e 15.529.980 ha. Para as análises realizadas doravante, não utilizaremos os dados referentes aos proprietários que também são “posseiros” e consideraremos apenas os dados dos imóveis de “posse”.

Na Amazônia Legal, em 2003, as áreas de “posses” totalizavam 35.027.088 ha, o que correspondia a 19,8% da área total dos imóveis da região e 52,8% da área total dos imóveis de “posse” do Brasil. Tomando dados apresentados por Oliveira (2008), em 2003 o INCRA detinha, na Amazônia Legal, 67.823.810 ha, ainda sem destinação. Desta forma, as terras do INCRA na Amazônia Legal é quase o dobro da superfície sob domínio de “posseiros” na região. Como mostra o mapa 11.8, no Brasil as áreas de “posse” concentram-se na metade norte do país. As “posses” também são notáveis, de forma menos intensa, na faixa costeira do Sudeste. A representatividade das “posses” na área total dos imóveis rurais é particularmente importante na região Norte e no Nordeste, nesta última especialmente no norte baiano e no leste pernambucano. As altas proporções de área de “posse” nos municípios indicam a constante incorporação de novas terras, característica da frente pioneira da fronteira agropecuária. O mapa 6.9 fornece informações sobre a participação dos três grandes grupos de imóveis rurais (pequeno, médio e grande) na detenção das áreas de “posse”. Na maior parte dos municípios as áreas das “posses” predominam nos pequenos imóveis (menos de 200 ha). Já nos municípios com as maiores somas de áreas de “posse”, elas predominam nos imóveis médios e grandes (200 ha e mais), sendo esses casos importantes no oeste da Bahia, sul do Piauí, leste do Tocantins, Mato Grosso e Pará.

  

MAPA 6.8

 

 

MAPA 6.9

 

 

O mapa 6.10 representa as posses e os grilos, assim como definidos no início desta seção. A regularização das posses (até 100 ha), caso estejam em terras públicas ou devolutas, pode ser socialmente adequada para fins de reforma agrária, como prevê a lei. Porém, este processo de regularização deve ser coordenado de forma que considere, primeiramente, o impedimento da acumulação de terra, a vistoria sobre o direito dos indígenas e a observação das prioridades ambientais. Além disso, a regularização de terras na Amazônia deve considerar a viabilidade e real necessidade de ocupação da região, de forma que a ocupação de novas terras não seja escape para não realizar a reforma agrária em outras regiões do país. Desta forma, se considerada a possibilidade de legalizar apenas as posses de menos de 100 ha, haveria, em todo o Brasil, possibilidade de regularização de 21,7 milhões de hectares, dos quais 9,6 milhões na Amazônia Legal.

O mesmo mapa 6.10 representa os grilos, imóveis sem registro legal com 100 ha ou mais. A legislação atual prevê, na Amazônia Legal, a possibilidade de legalização de áreas de até 1.500 hectares, o que significa regularizar os grilos, como salienta Oliveira (2008). No Brasil, os grilos somam 36,7 milhões de hectares, sendo que na Amazônia Legal estão 25,4 milhões de hectares. Como pode ser visto no mapa 6.10, além da Amazônia Legal, os grilos também se concentram no oeste da Bahia, sul do Piauí, leste do Tocantins e de Goiás e no noroeste mineiro.

  

MAPA 6.10

 

 

A venda de terras públicas da Amazônia Legal que vá além do reconhecimento das posses de até 100 ha constitui a consolidação e continuação do processo de ocupação territorial da região e não contribui para a reforma agrária. Como demonstramos na próxima seção (utilização da terra) e no capítulo sobre "a luta pela terra", não são necessárias novas terras para o aumento da produção agropecuária brasileira. Também consideramos que a reforma agrária centrada na Amazônia deve ser repensada, de forma que seja direcionada para áreas onde a reforma faça sentido. As terras públicas na Amazônia devem ser reservadas ao reconhecimento de terras indígenas, reconhecimento de posses de camponeses e à criação de unidades de conservação. É urgente a regularização das posses de até 100 ha efetivadas até o presente. Da mesma forma, também é urgente a elaboração de lei que: a) proíba, em todo o Brasil, a legalização de “posses” já efetivadas que tenham mais de 100 ha; b) proíba, na Amazônia Legal, a legalização de posses efetivadas a partir do presente momento, independente do seu tamanho. Paralelamente a essas medidas, para que a legislação seja eficaz, é necessário realizar a reforma de outras regiões do país, de ocupação mais antiga e, caso seja necessário, utilizar, de forma complementar, as terras públicas da Amazônia para a criação de assentamentos rurais de uso sustentável. Isso contribuiria para impedir que os 67,8 milhões de hectares do INCRA na Amazônia Legal sejam utilizados em benefício do latifúndio e do agronegócio, o que pode ocorrer através da “regularização” dos grilos ou pela utilização dessas terras para a criação de assentamentos em detrimento da reforma de outras regiões do país. Essas medidas contribuiriam para a melhor resolução de duas questões indissociáveis na atualidade: a reforma agrária e a ocupação da Amazônia. 

 

Utilização da terra

Os dados do INCRA mostram que em 1998 cerca de 75,4 milhões de hectares de terras exploráveis(24) não eram exploradas, o que correspondia a 23% da área total explorável do Brasil. Territorialmente as terras exploráveis não exploradas estavam assim distribuídas: 45,6% na região Norte, 24,2% no Nordeste, 26,1% no Centro-Oeste, 2,2% no Sudeste e 1,9% no Sul. O mapa 6.11 representa o fenômeno de forma detalhada e evidencia a oposição norte/sul. Amazônia Legal, oeste Baiano e Piauí concentravam grande parte das terras exploráveis não exploradas em 1998. A tabela 6.7 mostra que a maior proporção de terras exploráveis não exploradas estava nos imóveis grandes, grupo no qual 35,6% da área total explorável não era explorada. Ainda, se somarmos os imóveis médios e grandes, a área explorável não explorada em 1998 era de 58.738.981,1 ha, ou seja, 77,9% de toda terra explorável não explorada no Brasil. O mapa 6.12 representa os municípios segundo a predominância dos imóveis grandes, médios ou pequenos na área total explorável não explorada em 1998. Na Amazônia Legal predominam as áreas exploráveis não exploradas nos grandes imóveis, assim como no oeste da Bahia e do Piauí.

 

TABELA 6.7 – Terras exploráveis - 1998

 

 

MAPA 6.11

 

 

MAPA 6.12

 

 

Segundo o IBGE, em 2006, dos 354,8 milhões de hectares dos estabelecimentos agropecuários, 21,6% eram ocupados com lavouras, 48,56% com pastagens e 28,1% com matas e florestas. Como vimos, entre 1996 e 2006 houve um acréscimo de 1,2 milhões de hectares na área dos estabelecimentos agropecuários. No mesmo período a área de lavouras aumentou 10,2 milhões de hectares (15%), a de pastagens diminuiu 5,3 milhões de hectares (-3%) e a de matas e florestas aumentou 5,6 milhões de hectares (5,9%). Embora tenha havido crescimento significativo da produção entre 1996 e 2006, os dados do IBGE mostram um crescimento não condizente da área de lavouras, principalmente temporárias(25). Tomamos para a análise os dados disponibilizados pelo IBGE no SIDRA. Os mapas da prancha 6.5 mostram a situação atual da utilização das terras e a evolução entre 1996 e 2006. O mapa de área de lavouras mostra que na região Nordeste houve uma tendência geral de diminuição. As áreas de pastagem diminuíram por todo o país, exceto na frente pioneira da fronteira agropecuária, na região Norte.

 

TABELA 6.8 – Evolução do uso da terra 1996-2006

 

 

PRANCHA 6.5

 

 

Os mapas 6.13 e 6.14 representam o uso do solo. No mapa 6.13 podemos visualizar uma extensa região central que se estende desde o norte do Paraná até o Maranhão onde são predominantes as áreas de pastagens. Também as pastagens são predominantes no centro de Rondônia, nos Pampas do Rio Grande do Sul e em uma extensa região que compreende Minas Gerais e, de forma geral, o Agreste nordestino. As regiões onde predomina a área de lavouras estão no norte do Rio Grande do Sul, oeste do Paraná, centro-norte de São Paulo, Zona da Mata nordestina, norte do Ceará e do Maranhão, em alguns municípios do centro de Mato Grosso e no noroeste amazônico.

 

MAPA 6.13

 

 

MAPA 6.14

 

 

Vejamos o que podemos concluir da dinâmica geral de apropriação de novas terras e o uso das terras no Brasil. Em 1998 havia na Amazônia Legal 55,8 milhões de hectares de terras exploráveis não exploradas; segundo os dados do INPE, de 1998 até 2007, foram desflorestados na região 54,5 milhões de hectares (terras inexploráveis que se tornaram exploráveis) e entre 1996 e 2006 a área total de lavouras e de pastagens na Amazônia Legal cresceu 23 milhões de hectares, dos quais 45% relativos às pastagens. Esses três dados nos permitem contradizer todo discurso que mencione a necessidade de desflorestamento na Amazônia (ou em qualquer outra região) para a obtenção de novas terras para a produção agropecuária. Vejamos: se parte dos 55,8 milhões de hectares de terras exploráveis não exploradas da Amazônia Legal verificados em 1998 passassem a ser explorados desde então para a expansão dos 23 milhões de hectares de lavouras e pastagens ocorrida na região entre 1996 e 2006, ainda sobrariam, em 2007, cerca de 32,2 milhões de hectares disponíveis para a expansão da agropecuária regional só pelo aproveitamento das terras exploráveis não exploradas de 1998. Contudo, além das terras exploráveis não exploradas que havia em 1998, o intenso processo de desflorestamento continua até hoje, o que nos permite somar, ao saldo de 32,2 milhões de hectares de terras exploráveis não exploradas, os 54,5 milhões de hectares inutilmente desflorestados na Amazônia entre 1998 e 2007. Com isso, chegamos ao total de 86,7 milhões de hectares de terras exploráveis não exploradas disponíveis em 2007 para a expansão da agropecuária na Amazônia Legal, cuja área total dos imóveis rurais em 2003 era de 177 milhões de hectares e a área total de lavouras e pastagens em 2006 perfazia 77,3 milhões de hectares.

Desta forma, mantendo-se o modelo técnico agrícola atual, a pecuária extremamente extensiva praticada na região e, considerando-se a mesma taxa de crescimento da agropecuária verificada entre 1996 e 2006, que foi de 4% ao ano, os 86,7 milhões de hectares disponíveis seriam suficientes para o crescimento contínuo da agropecuária na Amazônia Legal pelos próximos 22 anos, sem que fosse necessário tocar na floresta. É claro que consideramos neste contexto uma situação ideal em que não haja nenhum desvio nos dados; não ocorra nenhum progresso técnico na agropecuária nos próximos 22 anos e em que a taxa de crescimento da área ocupada pela agropecuária seja constante. O fato é que, apesar de ser um cenário ideal e que dificilmente todos os elementos considerados apresentarão a evolução considerada no cálculo, os possíveis desvios de cada um desses três elementos podem ser compensados mutuamente, um pelo outro, de forma que um cenário muito próximo pode se confirmar. A mudança no sistema de pecuária extremamente extensiva pode influenciar profundamente esta evolução, visto que 45% da área adicionada entre 1996 e 2006 são de pastagens, o que corresponde a 10,5 milhões de hectares. Desta forma, cabe aos cinco próximos governos, criar alternativas para o desenvolvimento da agropecuária na Amazônia Legal que evitem ocupação de novas áreas.

Os dados da não utilização da terra corroboram com os dados das “posses” para evidenciar o processo de especulação fundiária na fronteira agropecuária. Isso nos leva, mais uma vez, a salientar a urgência de repensar a ocupação da Amazônia. A necessidade de abertura de novas terras na Amazônia é absolutamente infundada. O único objetivo da abertura de novas terras é a exploração de madeira e a apropriação de novas terras por grandes posseiros unicamente como reserva de valor. A produção de alimentos para o desenvolvimento social brasileiro não exige a ocupação de mais nenhum centímetro quadrado da Amazônia ou outro bioma. Além disso, a grande proporção de terras exploráveis não exploradas em grandes estabelecimentos na Amazônia Legal indica a consolidação, em um futuro próximo, da parceira latifúndio-agronegócio. Esses grandes imóveis serão utilizados para produção do agronegócio assim que as terras forem necessárias. Os grandes imóveis com terras não exploradas são os futuros locus do agronegócio.

 

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NOTAS
(22) Não foi possível medir a concentração atual com os dados do IBGE de 2006 através do índice de Gini, pois até a conclusão deste trabalho o instituto ainda não havia divulgado os dados dos estabelecimentos agropecuários por classe de área.
(23) Compra, sem licitação, da terra pública ocupada previamente pelo posseiro, mediante pagamento do valor histórico da terra.
(24) Terras que se encontravam, na data do levantamento dos dados, em condições de produção imediata. As terras com matas são consideradas inexploráveis.
(25) Em contato com o IBGE tentamos esclarecer o problema, mas não foi possível. Aguardamos os dados definitivos para analisar melhor a questão. O problema está na contabilização das terras em descanso, terras não utilizadas e área plantada com forrageiras. Segundo os dados do SIDRA, as lavouras temporárias teriam reduzido um milhão de hectares entre 1996 e 2006 e o aumento da área das lavouras teria ficado por conta das lavouras permanentes, que tiveram acréscimo de 149% no período, pouco mais de 11 milhões de hectares.